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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto74.728 de 18/10/1974

    Art. 1º - É nula, nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969 , a cessão de direitos minerários outorgada pela Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, domiciliada na cidade de São Paulo, a empresa denominada "SOCAL S. A. - Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial", também domiciliada na mesma cidade, conforme escritura pública lavrada em 27 de fevereiro de 1970 nos livros de notas do 24º Tabelião da Comarca da Capital do Estado de Sã...

  • DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1998

    Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...

  • Decreto9.573 de 22/11/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único - A União buscará orientar as empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral e os demais entes federativos a considerarem, em seus planejamentos, ações que concorram para a segurança das infraestruturas críticas.

  • Decreto2.953 de 28/01/1999

    Art. 9º, Parágrafo Único, II - declaração da entrega da contrafé do auto;...

  • Decreto99.250 de 11/05/1990

    Art. 5º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União deverão assegurar a mobilização necessária à consecução dos objetivos do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.

  • Decreto2.416 de 10/12/1997

    Art. 1º - Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as participações acionarias detidas pela União, e por empresas controladas, direta e indiretamente, pela União, no capital da Companhia Energética de Alagoas - CEAL.

  • Decreto1.053 de 04/02/1994

    Art. 1º - Fica fixado em 28 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no período dede janeiro a 31 de dezembro de 1994.

  • Decreto8.442 de 29/04/2015

    Art. 6º, §2º - Aos estabelecimentos das pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, aplicam-se as alíquotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .