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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto5.992 de 19/12/2006

    Art. 3-a, §1º - É vedado à administração pública federal direta, autárquica e fundacional custear diárias de membros de colegiado representantes de outros entes da federação, de outros Poderes ou de empresas públicas e sociedades de economia mista. (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

  • DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013

    Art. 1º, I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.434,170 m e N= 7.020.663,948 m, dividindo-o com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda., com o azimute de 100º 46'24" e a distância de 23,05 m até o ponto 2 (E=727.456,811 m e N=7.020.659,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial

  • Decreto2.891 de 22/12/1998

    Art. 5º - Para os efeitos deste Decreto, são considerados insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais secundários e de embalagem, empregados no processo produtivo industrial do produto final das empresas incentivadas.

  • Decreto5.155 de 23/07/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão periodicamente informar à ANTT e à ANTAQ, de acordo com as respectivas esferas de atuação dessas Agências, a movimentação de usuários titulares do benefício, por linha e por situação." (NR) "Art. 9º Compete à ANTT e à ANTAQ, em suas respectivas esferas de atuação, editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto, notadamente sobre:...

  • Decreto12.066 de 18/06/2024

    Art. 6º, VII - à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - acompanhar a execução físico-financeira das ações orçamentárias, no âmbito do Orçamento de Investimento da União, por meio de orientações específicas aos órgãos setoriais, que deverão disponibilizar informações no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento; e...

  • Decreto99.351 de 27/06/1990

    Art. 3º - A concessão da aposentadoria especial depende da comprovação, pelo interessado, do efetivo exercício da atividade profissional de telefonista, mediante declaração da empresa ou do sindicato de classe, conforme se trate de segurado empregado ou trabalhador avulso.

  • DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1999

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma Anexos III e IV deste Decreto.

  • Decreto95.673 de 27/01/1988

    Art. 4º - Os empregados da Empresa Brasileira de Filmes S.A. poderão optar por sua integração no plano a que se refere o artigo anterior, desde que atendam aos critérios e requisitos de seleção e avaliação estipulados pela FCB.