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Decreto de 5 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 11.567.075,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 5 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea ''a'', III, alínea ''b'', da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Brasília, 5 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Educação, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 11.567.075,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1999

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