Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 11.567.075,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.