Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 11.567.075,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Educação, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 11.567.075,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.