JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 11.567.075,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1999