“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto5.130 de 07/07/2004
Art. 7º, Parágrafo Único - As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão periodicamente informar à ANTT e à ANTAQ, de acordo com as respectivas esferas de atuação dessas Agências, a movimentação de usuários titulares do benefício, por linha e por situação. (Redação dada pelo Decreto nº 5.155, de 2004)...
- Decreto846 de 25/06/1993
Art. 6º, §2º - Até que seja ultimada a fase de instalação do projeto, quaisquer alterações nas condições aprovadas e, particularmente, no controle acionário da empresa, dependerá de prévia autorização do CZPE.
- Decreto7.174 de 12/05/2010
Art. 2º - A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:...
- Decreto11.740 de 18/10/2023
Art. 15, §1º, II - espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;...
- Decreto87.043 de 22/03/1982
Art. 2º, Parágrafo Único, III - Todas as demais empresas e entidades públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas, vinculadas à Previdência Social.
- Decreto99.616 de 17/10/1990
Art. 1º, II - Coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRATER, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
- Decreto20 de 17/08/1934
As despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão assim escripturadas: Na conta de custeio, as relativas á installação de que trata a alinea g, de conformidade com o disposto na clausula III, n. II, alinea e do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922; Na conta do "Fundo de melhoramentos", as referentes ás demais obras e acquisição de material, de accordo com o que determinam a clausula I e o item 2º ...
- Decreto23.800 de 06/10/1947
Art. 4º - Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no aludido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, termo aditivo ao contrato de 9 de setembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 25 dêste mês e ano.