Decreto nº 20 de 17 de Agosto de 1934
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras e acquisição e montagem de tres guindastes, pela Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importantes em seguida discriminadas, os quaes a est, acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, referentes á execução de obras e acquisição de material pela Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado, conforme relação abaixo: a - Augmento do armazem de mercadorias da estação de Pelotas, no km. 547 + 900 da linha de Cacequy a Rio Grande (...) 126:121$072 b - Construcção de uma casa para moradia do ajudante de reparador de bombas em Cruz Alta, no km. 158+ 571 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos (...)19:039$817 c - Construcção de uma casa para moradia do armazenista do almoxarifado da estação de Passo Fundo, no km. 355 + 450 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos (...) 18:677$688 d - Construcção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de São Bento, no km. 283 + 263 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos (...) 20:025$190 e - Construcção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de Navegantes, no Km. 387 + 025 da linha de Santa Maria a Porto Alegre (...) 18:487$821 f - Construcção de um deposito de oleo crú, na installação hydraulica do km. 2+ + 650 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos (...) 7:896$890 g - Installação, já executada, de uma linha telephonica ligando os edificios das firmas Frederico Mentz & Comp. e Ely, na cidade de Porto Alegre, nos quaes funccionam diversas dependencias da rêde (...) 16:444$600 h - Acquisição e montagem, já effectuadas, de tres guindastes a vapor, para o transbordo de carvão, na ponte de Gravatahy e nas estações de Couto e Santa Maria, sendo um em cada um desses pontos, orçados os tres apparelhos em (...) 337:152$930
§ 1º
As despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão assim escripturadas: Na conta de custeio, as relativas á installação de que trata a alinea g, de conformidade com o disposto na clausula III, n. II, alinea e do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922; Na conta do "Fundo de melhoramentos", as referentes ás demais obras e acquisição de material, de accordo com o que determinam a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o referido contracto.
§ 2º
Ficam fixados os seguintes prazos para a conclusão das obras, todos a contar da data em que a rêde fôr notificada do presente decreto: Sete mezes para as da alinea a Dois mezes para as das alineas b, c, d e e; Um mez para as da alinea f.
GETULIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.9.1934 e retificado em 13.9.1934