“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto5.184 de 16/08/2004
Art. 1º - Fica criada a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
- Decreto791 de 31/03/1993
Art. 1º - Os arts. 29, 31, 32, 33 e 34 do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 A CCC constituir-se-á em reserva financeira para cobertura do custo dos combustíveis fósseis, funcionando como conta de compensação, através da qual, obedecidos aos critérios estabelecidos neste Decreto, se realizará o rateio dos ônus e vantagens do consumo daqueles combustíveis nas centrais geradoras termelétricas pertencentes às empresas concessionárias cujos sistemas elétricos estejam, no todo ou em parte, conectados ao sistema interligado Sul/Sudeste." " Art. 31 A CCC será co...
- Decreto10.549 de 23/11/2020
Art. 1º - O Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Compete ao Ministério da Economia e ao Ministério ao qual esteja vinculada a estatal propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no Programa Nacional de Desestatização - PND, com vistas à sua dissolução. (...) § 2º A Resolução do CPPI que deliberar sobre a proposta de que trata o caput será aprovada em conjunto pelo Ministro de Estado...
- Decreto5.761 de 27/04/2006
Art. 38, VI - emitir parecer sobre recursos contra decisões desfavoráveis quanto à avaliação e prestação de contas de programas, projetos e ações culturais realizados com recursos de incentivos fiscais;...
- Decreto7.995 de 02/05/2013
Art. 11 - Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Decreto3.367 de 22/02/2000
Art. 1º - Fica o Ministério de Minas e Energia, a partir da data de publicação deste Decreto, responsável pela execução e pelo acompanhamento dos processos de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, competindo-lhe, no que couber, as atribuições previstas no art. 18 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 .
- Decreto712 de 23/12/1992
Art. 9º, Parágrafo Único - A empresa de que trata este artigo, em prazo não superior a vinte dias úteis, contado da data de assunção do controle acionário, procederá à liqüidação das multas e demais penalidades cominadas à sociedade privatizada, por infração à legislação de meio-ambiente, consignadas no documento decorrente dos serviços de que trata o art. 2º deste Decreto.
- Decreto91.531 de 15/08/1985
Art. 3º, I - nove pessoas de notório saber e reconhecida experiência nos campos jurídico, econômico e empresarial;...