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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto66.547 de 11/05/1970

    Art. 5º, §3º - Nas Assembléias-Gerais convocadas para aprovar a composição ou aumento do capital social das emprêsas com incorporação dos recursos dos incentivos fiscais dos arts. 1º a 3º dêste Decreto, será assegurado aos acionistas titulares dêsses recursos, detentores de ações ordinárias, o direito de eleger um membro da Diretoria, sempre que representem, nas referidas Assembléias, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital votante da empresa.

  • Decreto9.589 de 29/11/2018

    Art. 3º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia geral no prazo de oito dias, contado da data de publicação da Resolução do CPPI que estabelecer a dissolução da empresa, respeitadas as especificidades de cada estatuto, com as seguintes finalidades: (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)...

    • Decreto95.854 de 21/03/1988

      Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

    • Decreto98.067 de 17/08/1989

      Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e Estatuto que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.

    • Decreto12.175 de 11/09/2024

      Art. 5º - Poderão fazer uso da depreciação acelerada de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024 , somente as empresas que:...

    • DecretoDecreto de 23 de Agosto de 2013

      Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), por meio de crédito orçamentário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

    • Decreto93.408 de 10/10/1986

      Art. 6º, Parágrafo Único - Na hipótese da contratação de serviços prevista no item II do artigo 4º, os editais de licitação e os contratos obedecerão a modelos padronizados pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

    • Decreto99.664 de 01/11/1990

      Art. 1º, Parágrafo Único - A falta de pagamento de três prestações consecutivas importará o vencimento antecipado do saldo devedor e a imediata execução do contrato." "Art. 16 Os adquirentes poderão utilizar os saldos de suas contas vinculadas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para pagamento da entrada, de parte das parcelas, ou amortização do saldo devedor, de acordo com o inciso VII, do art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.