“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto3.335 de 11/01/2000
Art. 1º, I - a redução da interferência do Governo na vida do cidadão e nas atividades das empresas e outras entidades organizadas, com vistas a abreviar a solução dos casos em que essa interferência se fizer necessária;...
- Decreto8.791 de 29/06/2016
Art. 3º, §2º - A Empresa de Planejamento e Logística - EPL é o órgão de apoio ao Conselho do PPI para a atribuição da alínea "b" do inciso II do caput .
- Decreto4.810 de 19/08/2003
Art. 18 - Quando for infringido qualquer dispositivo deste Decreto ou qualquer outra norma legal aplicável ou por distrato do contrato, poderão ser suspensos ou cancelados, sem indenização a qualquer título, as autorizações de arrendamento de embarcação estrangeira, a permissão de pesca e o registro de embarcações brasileiras ou estrangeiras arrendadas.
- Decreto5.699 de 13/02/2006
Art. 2º, §10 - O Ministro de Estado da Previdência Social poderá ampliar, por proposta fundamentada do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, as composições julgadoras relativas a benefícios das Juntas de Recursos, até o máximo de doze, e das Câmaras de Julgamento, até o limite de quatro novas composições, quando insuficientes para atender ao número de processos em tramitação, a serem compostas, exclusivamente, por conselheiros suplentes convocados." (NR) " Art. 308 Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Pre...
- DecretoDecreto de 26 de Abril de 1996
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Edinnol - Empresa Divulgadora Novo Nordeste Ltda., pelo Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 95.463, de 11 de dezembro de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para a Econnol - Empresa de Comunicação Novo Nordeste Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- Decreto24.647 de 10/07/1934
Art. 1º - Dá-se o contrato de sociedade cooperativa quando sete ou mais pessoas naturais, e da mesma profissão ou de profissões afins, pertencentes a um consórcio profissional-cooperativo, mutuamente se obrigam a combinar seus esforços, sem capital fixo predeterminado, para lograr fins comuns de ordem econômica, desde que observem, em sua formação, as prescrições do presente decreto.
- Decreto1.410 de 07/03/1995
Art. 1º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiária e controladas, e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, deverão efetuar, no exercício de 1995, redução efetiva, mínima, de dez por cento nos dispêndios correntes comparativamente ao total realizado no exercício de 1994.
- Decreto455 de 26/02/1992
Art. 3º, XI, c - na área da produção fotográfica, não detenha, cumulativamente, as funções de fabricação, distribuição ou comercialização de material destinado à fotografia e que não seja empresa jornalística ou editorial.