Decreto de 26 de Abril de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada a EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA. para a ECONNOL - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO NOVO NORDESTE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Decreto de 26 de Abril de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29119.000218/91, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Edinnol - Empresa Divulgadora Novo Nordeste Ltda., pelo Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 95.463, de 11 de dezembro de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para a Econnol - Empresa de Comunicação Novo Nordeste Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1996