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Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1996

Transfere a concessão outorgada a EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA. para a ECONNOL - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO NOVO NORDESTE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Edinnol - Empresa Divulgadora Novo Nordeste Ltda., pelo Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 95.463, de 11 de dezembro de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para a Econnol - Empresa de Comunicação Novo Nordeste Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996