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Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 1996

Transfere a concessão outorgada a EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA. para a ECONNOL - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO NOVO NORDESTE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996