“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto2.283 de 24/07/1997
Art. 4º - Os contratos e convênios firmados pelo extinto INAN e pela desativada CEME ficam desde logo, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Fundo Nacional da Saúde, quando seu objeto referir-se às atividades finalísticas e os demais à Coordenação Geral de Serviços Gerais do Ministério da Saúde.
- Decreto4.481 de 22/11/2002
Art. 5º, §1º - Exclusivamente para a situação de que trata este artigo, o prazo de sessenta dias previsto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.327, de 8 de agosto de 2002 , será contado a partir do dia 1º de janeiro de 2003.
- Decreto7.646 de 21/12/2011
Art. 12-a - A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde poderá firmar contratos, convênios e instrumentos congêneres com instituições que integrem a REBRATS para subsidiar a elaboração do relatório de que trata o art. 18. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022) Vigência...
- Decreto1.785 de 11/01/1996
Art. 1º - Os arts. 4º e 10 do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Poderão ser renegociados, mediante novação, pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com o credor originário, os créditos de natureza financeira vencidos contra a União, ou por ela garantidos. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, somente serão habilitados os créditos líquidos e certos decorrentes de contratos firmados pela União, cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 1995 e que se encontrem inadimplidos. § 2º No caso dos créditos previstos no parágrafo anterior, com pagamentos em parcel...
- Decreto99.066 de 08/03/1990
Art. 16, Parágrafo Único - Os estabelecimentos, importadores ou exportadores de vinho e derivados do vinho e da uva estrangeiros, estão dispensados do atendimento das exigências expressas nos itens II, III, IV, VII, e VIII, ficando, contudo, obrigados à apresentação de provas das condições de higiene, das instalações, e de cópia do contrato social, no qual deve constar a condição de importador ou exportador de bebidas e vinagres, ou de mercadorias em geral.
- Decreto6.297 de 11/12/2007
Art. 4º - A entidade responsável pelo registro do contrato de trabalho do atleta profissional e pelo registro de transferência de atleta profissional a outra entidade desportiva deverá exigir, quando de sua efetivação, entre os documentos necessários, o comprovante do recolhimento da contribuição fixada nos incisos I e II do art. 57 da Lei nº 9.615, de 1998.
- Decreto95.625 de 13/01/1988
Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
- Decreto95.622 de 12/01/1988
Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.