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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto12.044 de 05/06/2024

    Art. 7º - O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia será desenvolvido pela Comissão Nacional de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia Nacional de Bioeconomia, que será instituída por ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto7.903 de 04/02/2013

    Art. 5º, §5º - A aplicação das margens de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Decreto7.851 de 30/11/2012

    Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

  • Decreto7.709 de 03/04/2012

    Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não exclui o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Decreto99.025 de 05/03/1990

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Empresas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

  • Decreto11.821 de 12/12/2023

    Art. 7º, IV - proteção contra a exposição, no ambiente escolar, de alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de caloria, gordura saturada, gordura trans, açúcar adicionado e sódio, ou com adição de edulcorantes, e outros alimentos em desconformidade com o disposto no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos do Ministério da Saúde, como:...

  • Decreto97.384 de 22/12/1988

    Art. 1º - Ficam aprovados o Plano de Contas e a Demonstração de Recursos de Consórcio constantes dos Anexos I e II deste Decreto a serem utilizados pelas empresas administradoras de consórcio para contabilizar os recursos coletados de consorciados.

  • Decreto99.234 de 03/05/1990

    Art. 4º - O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste decreto.