“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica a empresa EMPRESA CONSTRUCTORA MINERA PARAGUAYA SOCEDAD ANONIMA (ECOMIPA), com sede à Av. Artigas, nº 1.750, esquina com Santo Tomás, Assunção, Paraguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal ECOMIPA S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social a construção ou exploração de todo tipo de engenharia ou arquitetura de caráter público ou privado; a exploração mineira, especialmente as pedreiras, com finalidades de exportação; qualquer outra atividade comercial, industrial, agrícola, pecuária e/ou florestal; e a importação, exportação, comissões e representações de todo o tipo de bens, com capital destacado de R$200.000,00 ...
- Decreto332 de 04/11/1991
Art. 4º, I, d - das contas representativas de adiantamentos a fornecedores de bens sujeitos à correção monetária, inclusive aplicação em consórcio, salvo se o contrato previr a indexação do crédito no mesmo período da correção;...
- Decreto992 de 25/11/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - Este decreto e o estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro de Comércio da sede da empresa.
- Decreto9.865 de 27/06/2019
Art. 13, IV - articular ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;...
- Decreto64.345 de 10/04/1969
Art. 1º - Os órgãos da Administração Federal, inclusive as entidades da Administração Indireta, só poderão contratar a prestação de serviços de consultoria técnica e de engenharia com empresas estrangeiras nos casos em que não houver empresa nacional devidamente capacitada para o desempenho dos serviços a contratar. (Redação dada pelo Decreto nº 73.685, de 1974).
- DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III deste decreto, respectivamente.
- Decreto10.031 de 30/09/2019
Art. 1º, Parágrafo Único, I - empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;...
- Decreto83.700 de 05/07/1979
Art. 14 - Para garantia de comercialização do álcool destinado a fins carburantes, o Conselho Nacional do Petróleo estabelecerá programas de distribuição às empresas consumidoras e às distribuidoras de petróleo.