“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto9.794 de 14/05/2019
Art. 12, Parágrafo Único - As informações pessoais referentes a consultas que não tenham sido aprovadas ou que não tenham resultado em nomeação, recondução ou designação serão eliminados no prazo de um ano, contado da data de submissão da consulta. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)...
- Decreto103 de 22/04/1991
Art. 1º, Parágrafo Único - O FDS tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de empresas ou entidades do setor privado, vedada a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da Administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidades sob seu controle direto ou indireto.
- Decreto83.096 de 29/01/1979
Art. 1º - É concedida autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, observado o seguinte:...
- Decreto10.702 de 18/05/2021
Art. 10, Parágrafo Único - O Ministério da Infraestrutura, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto, apresentará a relação inicial de metas e de iniciativas destinadas ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas, no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Decreto5.268 de 09/11/2004
Art. 2º - O art. 4º do Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) VI - aeronaves, classificadas na posição 88.02 da NCM; e (...) § 3º O disposto neste artigo, em relação aos incisos VI e VII do caput , somente será aplicável ao importador que fizer prova da posse ou propriedade da aeronave. § 4º Na hipótese do § 3º, caso a importação seja promovida: I - por oficina especializada em reparo, revisão ou manutenção de aeronaves, esta deverá: a) apresentar contrato de prestação de serviços, indicando o proprietário ou possuidor da aero...
- Decreto8.469 de 22/06/2015
Art. 33, II - para as empresas cinematográficas e de radiodifusão, deixar de entregar ou entregar de forma incompleta à entidade responsável pela cobrança dos direitos relativos à execução ou à exibição pública, até o décimo dia útil de cada mês, relação completa das obras e fonogramas utilizados no mês anterior, ressalvado o disposto no § 1º ;...
- Decreto91.995 de 28/11/1985
Art. 6º - É vedada a utilização, pelos órgãos da Administração direta, de veículos adquiridos pelas empresas estatais a que se refere a artigo 2º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, ainda que com recursos provenientes de orçamento, convênio, acordo, ajuste e mecanismos análogos.
- Decreto2.179 de 18/03/1997
Art. 13 - As empresas fabricantes de "Autopeças", que as exportarem para empresas controladoras ou coligadas de empresas montadoras ou fabricantes dos produtos relacionados nas alíneas " a " a " g" do inciso IV do art. 2º, instaladas no País, poderão transferir para estas o valor das "Exportações Líquidas" relativo àqueles produtos, desde que a exportação tenha sido intermediada pela montadora ou fabricante nacional.