“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto10.966 de 11/02/2022
Art. 11 - Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, prestarão, quando solicitado pela Comape, o apoio técnico necessário à consecução dos seus objetivos.
- Decreto93.213 de 03/09/1986
Art. 7º, §1º - No prazo de trinta dias, contado da publicação deste decreto, os órgãos e entes dele objeto encaminharão, ao CNPC, os registros cadastrais de seus servidores, ativos e inativos.
- Decreto3.599 de 12/09/2000
Art. 1º - Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:...
- Decreto12.089 de 03/07/2024
Art. 1º, §6º, II - dispensar a aplicação dos limites financeiros ou prever limites diferenciados no caso de aquisições ou de fornecimento de alimentos por empresas contratadas pela administração pública, nos termos do disposto no art. 4º, § 1º;...
- Decreto79.399 de 16/03/1977
Art. 7º - A partir da publicação deste Decreto, é vedada aos órgão de que trata o artigo 1º, a requisição de veículos de sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações para transporte de servidores.
- DecretoDecreto de 27 de Junho de 2002
Art. 3º - A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 para as empresas estatais federais, para o corrente exercício, uma vez que a redução verificada nas empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto será compensada no conjunto das empresas estatais.
- Decreto94.298 de 30/04/1987
Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da prévia permissão governamental depois desta obtida e sob condições em que foi concedida.
- DecretoDecreto de 14 de Fevereiro de 1995
Art. 1º - É concedida à LACSA - Lineas Aéreas Costarricenses S.A., com sede na cidade de San José, Costa Rica, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e demais documentos exigidos que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.