“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto7.716 de 03/04/2012
Art. 2º - As empresas habilitadas que vierem a se instalar no País e as novas plantas ou projetos industriais de empresas já instaladas poderão usufruir do crédito presumido do IPI, correspondente a trinta pontos percentuais do IPI incidente sobre a base de cálculo do imposto na saída dos veículos importados do estabelecimento importador da empresa habilitada. (Produção de efeito)...
- Decreto8.537 de 05/10/2015
Art. 2º, XVII - bilhete de viagem do jovem - documento, físico ou eletrônico, que comprove o contrato de transporte gratuito ou com desconto de cinquenta por cento ao jovem de baixa renda, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do beneficiário no veículo, observado o disposto em Resolução da ANTT e da Antaq.
- Decreto793 de 05/04/1993
Art. 1º, §2º - Contarão também, obrigatoriamente, com a assistência técnica de farmacêutico responsável os setores de dispensação dos hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, centros de saúde, clínicas de repouso e similares que dispensem, distribuam ou manipulem medicamentos sob controle especial ou sujeitos a prescrição médica.
- Decreto11.276 de 08/12/2022
Art. 2º, VII - empresa de desmontagem - empresa que realize a atividade de desmonte ou de destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou do conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, conforme o disposto na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014 ; e...
- Decreto10.589 de 24/12/2020
Art. 2º, Parágrafo Único - A Infraero disponibilizará, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a documentação necessária para a elaboração do laudo de avaliação da parte cindida de que trata o inciso I do caput , de forma a subsidiar a deliberação da Assembleia Geral de constituição da NAV Brasil.
- Decreto72.219 de 11/05/1973
Art. 3º - O Ministro de Estado da Aeronáutica aprovará a constituição da INFRAERO, devendo o respectivo ato e os referidos no artigo anterior constarem de ata. Parágrafo Único. A ata de que trata este artigo será publicada no Diário Oficial da União em anexo ao ato de aprovação da constituição da Empresa.
- Decreto96.759 de 22/09/1988
Art. 4º, III - emitir parecer conclusivo sobre propostas de criação de ZPE, e projetos de instalação de empresas em ZPE, encaminhando-o ao Conselho; (Revogado pelo Decreto nº 3.405, de 2000)...
- Decreto73.100 de 06/11/1973
Art. 1º - É constituída, pela União Federal, nos termos da Lei número 5.908, de 20 de agosto de 1973, a Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes - GEIPOT, vinculada ao Ministério dos Transportes.