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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto7.540 de 02/08/2011

    Art. 1º, §1º - O PBM tem por objetivos centrais acelerar o crescimento do investimento produtivo e o esforço tecnológico e de inovação das empresas nacionais, e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais.

  • DecretoDecreto de 29 de Outubro de 2003

    Art. 2º, §4º - Poderão ser convidados a participar das reuniões dos Comitês Técnicos, a juízo do seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades públicas, de empresas privadas ou de organizações da sociedade civil.

  • Decreto10.746 de 09/07/2021

    Art. 8º, §2º - O Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados será elaborado no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

  • Decreto3.718 de 03/01/2001

    Art. 1º - Os dispositivos indicados do Anexo ao Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: " ANEXO (...) III - Relatório Técnico (...) b) Aspectos do Controle de Qualidade (...) 4. Caso o medicamento de referência utilizado nos ensaios não seja da mesma empresa do medicamento de referência nacional, ou de empresa licenciada desta, a empresa interessada no registro deverá apresentar, além do certificado de equivalência farmacêutica, o estudo comparativo dos perfis de dissolução, empregando os fatores f1 e f2 entre o medicame...

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito especial no valor de R$ 2.711.012.055,00 (dois bilhões, setecentos e onze milhões, doze mil, cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto1.520 de 12/06/1995

    Art. 3º, V - um representante de associações representativas do setor empresarial de biotecnologia a ser indicado pelo Ministro de Estado da Ciências e Tecnologia, a partir de listas tríplices encaminhadas pelas associações referidas, desde que legalmente constituídas;...

  • Decreto10.950 de 27/01/2022

    Art. 12, §1º, II - colaborar na articulação com as empresas de petróleo para a mobilização de recursos humanos e recursos materiais dos Planos de Emergência Individuais e de Área, na implementação do PNC; e...

  • Decreto99.556 de 01/10/1990

    Art. 5-b, Parágrafo Único - Os órgãos ambientais podem efetivar, na forma da lei, acordos, convênios, ajustes e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para auxiliá-los nas ações de preservação e conservação, bem como de fomento aos levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. (Incluído pelo Decreto nº 6.640, de 2008).