“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória59 de 15/08/2002
Art. 2º - Fica a União autorizada a conceder financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base no art. 5º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , e a outras operações financeiras com empresas públicas do setor elétrico.
- Medida Provisória137 de 17/11/2003
Art. 1º - Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2003, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais nos termos do art. 16 da Medida Provisória nº 1.868-20, de 26 de outubro de 1999 , na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o Estado, que originou a emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro.
- Medida Provisória414 de 04/01/2008
Art. 3º - O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, respeitada a equivalência econômica, os créditos decorrentes de contratos firmados originalmente com base na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 , que envolveram cessão de crédito de sua propriedade, admitindo-se, em contrapartida, a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda.
- Medida Provisória1.182 de 24/07/2023
Repasse a Clubes de Futebol
Art. 1º, Parágrafo Único, IX - inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de vinte anos.
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 53, V - dois representantes do setor empresarial com atuação destacada na área de Metrologia, Normalização e Qualidade;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1593-7 de 29 de Abril de 1998
Art. 2º - Para efeito de reconhecimento da isenção a que se refere o artigo anterior, a empresa beneficiária deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda relação quantitativa das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Medida Provisória1.189 de 27/09/2023
Art. 3º, §4º - Durante a vigência do contrato no âmbito do Peac-FGI Crédito Solidário RS, os agentes financeiros poderão autorizar a alteração do tomador do crédito na hipótese de incorporação, fusão ou cisão do tomador original." (NR) "Art. 4º A União fica autorizada a aumentar em até R$ 20.100.000.000,00 (vinte bilhões e cem milhões de reais) a sua participação no FGI, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI e independentemente do limite estabelecido no caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001
Art. 2º, §3º, II, b - no caso de obrigações bancárias, de acordo com os critérios abaixo especificados por fonte dos recursos envolvidos: 1. recursos de captação externa: variação cambial mais juros de até doze por cento ao ano, ou taxa pactuada no contrato se inferior; 2. repasses do BNDES: encargos financeiros pactuados para situação de normalidade; 3. recursos próprios ou outras fontes não explicitadas nos incisos anteriores: encargos financeiros pactuados para situação de normalidade, ou juros de até doze por cento ao ano mais a Taxa Referencial - TR, prevalecendo o que for menor.