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Medida Provisória 59 de 15 de Agosto 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 15 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Jobim Filho Sérgio Silva do Amaral Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2002