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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória959 de 29/04/2020

    Art. 1º - Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 .

  • Medida Provisória977 de 04/06/2020

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

  • Medida Provisória812 de 30/12/1994

    Art. 36, VII - constituídas sob qualquer forma societária, de cujo capital participem entidades da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 2º - O disposto na Lei nº 6.024, de 1974, e no Decreto-lei nº 2.321, de 1987, no que se refere à indisponibilidade de bens, aplica-se, também, aos bens das pessoas, naturais ou jurídicas, que detenham o controle, direto ou indireto das instituições submetidas aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária.

  • Medida Provisória1.128 de 05/07/2022

    Art. 3º, §3º, IV - as pessoas naturais com participação societária, direta ou indireta, no capital da pessoa jurídica equivalente a quinze por cento ou mais das ações ou quotas em seu capital; e...

  • Medida Provisória1.159 de 26/10/1995

    Art. 1º, §4º - O recredenciamento a que se refere a alínea e do § 2º poderá incluir determinação para a desativação de cursos e habilitações.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 65, §1º - As contratações temporárias serão feitas por tempo determinado, e observado o prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogadas, desde que sua duração não ultrapasse o termo final da autorização de que trata o caput deste artigo.

    • Medida Provisória786 de 12/07/2017

      Art. 2º, §9º - O fundo não contará com qualquer tipo de garantia por parte da administração pública direta e indireta e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio.