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    Medida Provisória 977 de 4 de Junho de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

    Art. 2º

    Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

    Art. 3º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020 - Edição extra

    ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
    UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
    ANEXO

    Crédito Extraordinário

    PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

    Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

    FUNCIONAL

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

    E S F

    G N D

    R P

    M O D

    I U

    F T E

    VALOR

    0909

    Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

    20.000.000.000

    Operações Especiais

    28 8460909 00ED

    Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito

    20.000.000.000

    28 846 0909 00ED 6500

    Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)

    20.000.000.000

    F

    5

    2

    90

    0

    144

    20.000.000.000

    TOTAL - FISCAL

    20.000.000.000

    TOTAL - SEGURIDADE

    0

    TOTAL - GERAL

    20.000.000.000