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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória514 de 01/12/2010

    Art. 1º, §2º - Sem prejuízo de outros meios de prova, o prazo de que trata a alínea ‘a’ do inciso VII poderá ser demonstrado por meio de fotos aéreas da ocupação ao longo do tempo exigido." (NR) "Art. 50 (...) Parágrafo único. Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro." (NR) "Art. 54 (...) § 3º A regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente poderá ser admitida pelos Estados, na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º deste artigo, na hipótese de o Município não ser competente para o licenciamento ambiental correspondente." (NR) "A...

  • Medida Provisória544 de 29/09/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - Subordinam-se ao regime especial de compras, de contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

  • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

    Art. 29, §5º - A companhia securitizadora poderá promover, a qualquer tempo e sempre sob a ciência do agente fiduciário, o resgate da emissão mediante a dação em pagamento dos bens e direitos integrantes do patrimônio separado aos titulares dos Certificados de Recebíveis nas seguintes hipóteses:...

  • Medida Provisória111 de 24/11/1989

    Art. 4º - O artigo 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".

  • Medida Provisória1.017 de 17/12/2020

    Art. 3º, §9º - Na hipótese do § 8º, se o devedor não quitar a dívida remanescente no prazo de trinta dias, contado do vencimento antecipado, o saldo devedor será acrescido de multa moratória de dez por cento, correção monetária pelo IPCA e juros simples de seis por cento ao ano, computados dia a dia.

  • Medida Provisória714 de 01/03/2016

    Art. 3º - A Lei n º 5.862, de 12 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) § 1 º A atribuição prevista no caput poderá ser realizada mediante ato administrativo ou por meio de contratação direta da Infraero pela União, nos termos do regulamento. § 2 º Para cumprimento de seu objeto social, a Infraero fica autorizada a: I - criar subsidiárias; e II - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas." (NR)...

  • Medida Provisória812 de 30/12/1994

    Art. 36, VII - constituídas sob qualquer forma societária, de cujo capital participem entidades da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;...

  • Medida Provisória1.002 de 23/09/2020

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.