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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei6.075 de 10/07/1974

    Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos classificados ou transformados, os cargos que integram o Grupo de que trata a presente Lei, cessará, para os mesmos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo, porventura percebidas, bem como de quaisquer outras que a qualquer título, venham recebendo, ressalvados apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

  • Lei6.072 de 10/07/1974

    Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o Grupo de que trata a presente Lei, cessará, para os mesmos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo porventura percebidas, bem como quaisquer outras que, a qualquer título, venham percebendo, ressalvadas apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

  • Lei11.945 de 04/06/2009

    Art. 12-a - A partir de 1º de janeiro de 2023, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de que trata o art. 12 desta Lei poderão ser realizadas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Lei10.221 de 18/04/2001

    Art. 1º - Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.

  • Lei6.097 de 05/09/1974

    Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o Grupo de que trata a presente Lei, cessará, para os mesmos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo, bem como de quaisquer outras que, a qualquer título, venham percebendo, ressalvados apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

  • Lei3.769 de 03/06/1960

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei3.851 de 18/12/1960

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei14.912 de 03/07/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...