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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei12.386 de 03/03/2011

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

  • Lei13.157 de 04/08/2015

    Art. 1º - É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.

  • Lei11.162 de 05/08/2005

    Art. 1º - Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".

  • Lei7.474 de 08/05/1986

    Art. 1º - O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)...

  • Lei3.727 de 14/02/1960

    Art. 2º, I - os professôres catedráticos, nos cargos criados por esta lei, contando-se-lhes o tempo de serviço, para efeito de disponibilidade, aposentadoria e gratificação de magistério;...

  • Lei13.155 de 04/08/2015

    Art. 40, II, b - apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e...

  • Lei8.931 de 22/09/1994

    Art. 55, §2º - A concessão de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais, inclusive aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às suas entidades da administração indireta, fundações, empresas e sociedades controladas, sem prejuízo das normas regulamentares pertinentes, somente poderá ser efetuada se o mutuário estiver adimplente com a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

  • Lei13.123 de 20/05/2015

    Art. 17, §8º - Na ausência de acesso a informações essenciais à determinação da base de cálculo de repartição de benefícios em tempo adequado, nos casos a que se refere o § 7º, a União arbitrará o valor da base de cálculo de acordo com a melhor informação disponível, considerando o percentual previsto nesta Lei ou em acordo setorial, garantido o contraditório.