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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei5.766 de 20/12/1971

    Art. 29, Parágrafo Único - A falta do pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da penalidade imposta acarretará a cobrança da mesma por via executiva, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

  • Lei14.116 de 31/12/2020

    Art. 116, I - contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;...

  • Lei9.275 de 09/05/1996

    Art. 1º, I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;...

  • Lei3.150 de 04/11/1882

    Art. 7º, §1º - As acções serão nominativas até o seu integral pagamento, realizado o qual poder-se-hão converter em titulos ao portador, por via de endosso, segundo estiver estipulado nos estatutos.

  • Lei14.600 de 19/06/2023

    Art. 46, XV - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e...

  • Lei6.017 de 31/12/1973

    Art. 9º, Parágrafo Único - Os atuais contribuintes facultativos computarão apenas o tempo de serviço prestado às duas Casas Legislativas, como servidores integrantes de seus quadros, vedada a contagem de tempo em dobro, e suas pensões nunca poderão exceder o valor do subsídio fixo dos congressistas.

  • Lei10.182 de 12/02/2001

    Art. 1º - É restaurada a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , que, com as alterações determinadas pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar até 31 de dezembro de 2003.

  • Lei3.038 de 19/12/1956

    Art. 3º, II - Os demais servidores como extranumerários, em tabelas criadas para êsse fim pelo Poder Executivo, contando-se o tempo de serviço para os efeitos do art. 192 da Constituição.