Lei11.598 de 03/12/2007Art. 5-a, §2º - As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...