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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei13.792 de 03/01/2019

    Art. 4º - O parágrafo único do art. 1.085 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.085 (...) Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa." (NR)...

    • Lei8.112 de 11/12/1990

      Regime jurídico dos servidores públicos

      Título 7 - Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público A rt. 232. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)...

      • direitos funcionais
      • estatuto servidores
      • legislação trabalhista pública
    • Lei13.675 de 11/06/2018

      Art. 12, IV - as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;...

      • Lei7.347 de 24/07/1985

        Lei da Ação Civil Pública

        Art. 1º, Parágrafo Único - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)...

        • lei da ação civil pública
      • Lei11.417 de 13/06/2008

        Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes

        Art. 58, VI - pelo tempo de serviço público efetivo; (Vide ADIN 6779)...

        • atualização súmulas
        • vinculação jurídica
        • revisão precedentes
      • Lei4.713 de 29/06/1965

        Art. 1º, §1º - Os Práticos da Armada são militares, sujeitos à legislação respectiva e, quando lhes fôr determinado ou permitido, poderão praticar a bordo de navios mercantes.

      • Lei4.967 de 11/05/1966

        Art. 1º, I, d - oficiais de qualquer pôsto para representarem a Marinha em Comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal...

      • Lei7.721 de 06/01/1989

        Art. 2º - A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o vencimento básico e a representação.