Art. 6º - Concluídas as obras e as operações financeiras decorrentes do determinado no art. 5º da presente lei, o Fundo Especial de que trata a letra b do art. 2º desta lei será incorporado ao Fundo Nacional de Pavimentação.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)...
Art. 4º, §2º - A integração se efetivará mediante contratação, por prazo indeterminado, no regime da legislação trabalhista para emprego compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo funcionário quando da opção.
Art. 5º, I - a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, conforme definido na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 , em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface;...