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Lei nº 10.457 de 14 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Francisco Weffort Caio Luiz de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2002