Artigo 1º da Lei nº 10.457 de 14 de Maio de 2002
Institui o Dia do Bacharel em Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)