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Artigo 1º da Lei nº 10.457 de 14 de Maio de 2002

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)

Art. 1º da Lei 10.457 /2002