“contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei7.016 de 23/08/1982
Art. 1º - O funcionário aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando julgado apto em inspeção de saúde, reverterá à atividade para cargo integrante do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
- Lei3.846 de 17/12/1960
Art. 3º, §3º - Serão expedidos pelas autoridades competentes os títulos de nomeação decorrentes do aproveitamento determinado neste artigo.
- Lei4.380 de 21/08/1964
Art. 36 - A autorização para funcionar será concedida por tempo indeterminado, enquanto a sociedade observar as disposições legais e regulamentares em vigor.
- Lei7.197 de 14/06/1984
Art. 1º - Fica instituído o dia dois de dezembro como o "Dia Nacional das Relações Pública".
- Lei7.709 de 22/12/1988
Art. 1º - O tempo de serviço prestado aos órgãos e entidades da Administração Federal, Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, pelos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987 , será contado para todos os efeitos legais.
- Lei4.086 de 07/07/1962
Art. 2º - É assegurado o aproveitamento, no serviço federal, de pessoal administrativo da Faculdade contando-se o respectivo tempo de serviço, para os efeitos legais.
- Lei6.544 de 30/06/1978
Art. 606 - O Conselho de Justiça, o Auditor ou o Tribunal poderão suspender, por tempo não inferior a 2 (dois) anos nem superior a 6 (seis) anos, a execução da pena privativa da liberdade que não exceda a 2 (dois) anos, desde que:...
- Lei7.264 de 04/12/1984
Art. 1º - Os arts. 39, 40 e 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, 17 de agosto de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 39 - Aos MFDV que hajam terminado o EAS poderá ser concedida, pelos Ministérios Militares, prorrogação do tempo de serviço, sob a forma de EIS, mediante requerimento do interessado aos Comandantes dos órgãos competentes de cada Força Singular. (...) Art. 40 - AOS MFDV que hajam terminad...