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Lei nº 7.197 de 14 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica instituído o dia dois de dezembro como o "Dia Nacional das Relações Pública".

Art. 2º

Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.

Art. 3º

É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, E, 14 DE JUNHO DE 1984

Subseção

Senador LOMANTO JÚNIOR


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1984