Lei nº 7.197 de 14 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica instituído o dia dois de dezembro como o "Dia Nacional das Relações Pública".
Art. 2º
Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.
Art. 3º
É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, E, 14 DE JUNHO DE 1984
Senador LOMANTO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1984