Artigo 2º da Lei nº 7.197 de 14 de Junho de 1984
Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.