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Artigo 2º da Lei nº 7.197 de 14 de Junho de 1984

Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".

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Art. 2º

Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.

Art. 2º da Lei 7.197 /1984