Por outro lado, o Min.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 289/STJ. Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1.918.287/MG, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."...
edição da Lei n. 8.213/1991 para fins de soma ao tempo necessário para direito à aposentadoria por tempo de contribuição...
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX).
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. Legislação: Art. 485 do CPC...
A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA DE SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO por UNANIMIDADE. A análise dos critérios para o conhecimento desta espécie recursal é realizada com base em um juízo superficial de cognição, na qual se exige apenas o respeito ao prazo legal (5 dias) e a indicação dos pontos que a Defesa, em seu entender, reputa por ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos no Acórdão hostilizado. Preliminar de não conhecimento rejeitada à un...
PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA.