Jurisprudência - STM70.008.561.720.217.000.000 de 31/05/2022APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. TESE. INCONSTITUCIONALIDADE DO
CRIME DE DESERÇÃO EM TEMPO DE PAZ. REJEIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO Nº 3 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STM. CONDUTA NÃO
AMPARADA por EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO.
APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Militar que se ausenta por mais de 8 (oito) dias da Unidade em que servia, sem qualquer
permissão ou licença, comete o delito tipificado no art. 187 do CPM. A deserção insere-se no
contexto dos crimes militares de alta relevância, haja vista que a ausência de um integra...