Jurisprudência STM 7000856-17.2021.7.00.0000 de 31 de maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
23/11/2021
Data de Julgamento
28/04/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. TESE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE DESERÇÃO EM TEMPO DE PAZ. REJEIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO Nº 3 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STM. CONDUTA NÃO AMPARADA POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Militar que se ausenta por mais de 8 (oito) dias da Unidade em que servia, sem qualquer permissão ou licença, comete o delito tipificado no art. 187 do CPM. A deserção insere-se no contexto dos crimes militares de alta relevância, haja vista que a ausência de um integrante pode prejudicar a operacionalidade da tropa. O art. 187 do CPM está em perfeita harmonia com a ordem constitucional e se revela compatível com os postulados da razoabilidade, da proporcionalidade ou da dignidade da pessoa humana. Essa norma penal proibitiva, em tempo de paz, coaduna-se com a disciplina e com a operacionalidade inerentes à caserna, tornando-se imprescindível diante da importância do cumprimento constitucional do múnus militar. Precedentes do STM. As escusas de índole estritamente particular, sem o respaldo de comprovação, não habilitam o julgador a isentar o militar desertor de responsabilidade penal. Nesse entendimento, dispõe o Enunciado nº 3 da Súmula de jurisprudência do STM que não se reconhece o estado de necessidade no crime de deserção quando as alegações são desacompanhadas de provas. Apelo defensivo desprovido por unanimidade.