Súmula - TCU236 de 08/12/1994Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direito de continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço a que já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas.
Fundamento Legal
Constituição Federal, art. 71, inc. III;
Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II;
Lei nº 7.596, de 10-04-1987, art. 3º;
Lei nº 8.112, de 11-12-1990, art. 244;
Decreto nº 94.664, de 23-07-1987, art. 35.