Súmula TCU - 236

Publicado por Tribunal de Contas da União


Os servidores amparados pela Lei nº 7.596, de 10.04.87 e incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direito de continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a que já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inc. III; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II; - Lei nº 7.596, de 10-04-1987, art. 3º; - Lei nº 8.112, de 11-12-1990, art. 244; - Decreto nº 94.664, de 23-07-1987, art. 35. **Precedentes** - Proc. 000.955/92-2, Sessão de 09-12-1992, Plenário, Ata nº 56, Decisão nº 591, "in" DOU de 30-12- 1992, Página 18572/18619. - Proc. 033.710/91-0, Sessão de 09-12-1992, Plenário, Ata nº 56, Decisão nº 588, "in" DOU de 30-12- 1992, Página 18572/18619. - Proc. 022.695/91-5, Sessão de 11-03-1993, Segunda Câmara, Ata nº 08, Decisão nº 058, "in" DOU de 25-03-1993, Página 3770/3783. - Proc. 275.356/91-4, Sessão de 20-04-1993, Primeira Câmara, Ata nº 12, Decisão nº 086, "in" DOU de 03-05-1993, Página 5843/5853. - Proc. 007.968/92-2, Sessão de 27-04-1993, Primeira Câmara, Ata nº 13, Decisão nº 093, "in" DOU de 10-05-1993, Página 6246/6250. - Proc. 425.263/91-6, Sessão de 27-04-1993, Primeira Câmara, Ata nº 13, Decisão nº 091, "in" DOU de 10-05-1993, Página 6246/6250. - Proc. 000.956/92-9, Sessão de 29-04-1993, Segunda Câmara, Ata nº 14, Decisão nº 134, "in" DOU de 11-05-1993, Página 6306/6322. - Proc. 001.290/92-4, Sessão de 13-05-1993, Segunda Câmara, Ata nº 16, Decisão nº 147, "in" DOU de 26-05-1993, Página 7075/7089. - Proc. 275.677/91-5, Sessão de 27-10-1993, Plenário, Ata nº 53, Decisão nº 468, "in" DOU de 16-11- 1993, Página 17186/17223. - Proc. 001.683/93-4, Sessão de 10-08-1994, Plenário, Ata nº 38, Decisão nº 515, "in" DOU de 29-08- 1994, Página 12993/13013. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.