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Orientação Jurisprudencial TST 128/SDI2 de 09 de dezembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST.

Observação

(DJ 09.12.2003)

Tese

O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 128/SDI2 de 09 de dezembro de 2003