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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.750 de 11/04/1960

    Art. 12, b - por pessoal empregado, inclusive o atual pessoal de obras e o atual pessoal de qualquer categoria do Serviço Especial de Saúde Pública, que conte menos de dois (2) anos de serviço na data da publicação desta lei e que ficará sujeito ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas.

  • Lei12.808 de 08/05/2013

    Capítulo 1 - DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO...

  • Lei8.074 de 31/07/1990

    Art. 12, §2º, I, a - diárias relativas a trabalho fora da sede;...

  • Lei8.469 de 05/10/1992

    Art. 6º - A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho.

  • Lei6.032 de 30/04/1974

    Art. 26 - Nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União inclusive as autarquias e a empresas públicas federais, observar-se á o regime de custas instituído pela presente Lei. (Revogado pela Lei nº 7.318, de 1985)...

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 2º, §3º, XXVIII - o abono pecuniário (Constituição das Leis do Trabalho, art. 143);...

  • Lei8.199 de 28/06/1991

    Art. 1º, III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;...

  • Lei6.229 de 17/07/1975

    Art. 1º, V - O do Ministério do Trabalho, quanto à higiene e segurança do Trabalho, à prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do Trabalho, à proteção, disciplina corporativa e política salarial das profissões de saúde cabendo-lhe particularmente:...