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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.691 de 24/07/2012

    Art. 1º, I, c - 76 (setenta e seis) DAS-3;...

  • Lei6.257 de 29/10/1975

    Art. 3º - A Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, integrante do Grupo de que trata esta Lei, será inicialmente constituída mediante a transformação, por ato do Poder Executivo, dos cargos ocupados por funcionários portadores de diploma de curso superior de ensino, que lograram habilitação no primeiro Programa de Treinamento para a seleção de Técnicos de Planejamento, realizado em 1973 pelo então Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Lei12.826 de 05/06/2013

    Art. 3º - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCA, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.

  • Lei7.788 de 03/07/1989

    Art. 6º - Os aumentos reais e a melhoria das condições de trabalho serão fixados em Convenções e Acordos Coletivos ou decisões normativas, observada, dentre outros fatores, a compatibilização com o mercado de trabalho, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.

  • Lei14.600 de 19/06/2023

    Art. 46 - Constituem áreas de competência Do Ministério Do Trabalho e Emprego:...

  • Lei15.096 de 09/01/2025

    Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 25 (vinte e cinco) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 15 (quinze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 2º, §3°, XXVIII - o abono pecuniário (Constituição das Leis do Trabalho, art. 143);...

  • Lei8.409 de 28/02/1992

    Art. 5º - Justiça do Trabalho.