JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.442 de 26/09/1977

    Art. 3º - Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966 , e 5.946, de 29 de novembro de 1973 , e demais disposições em contrário.

  • Lei8.002 de 14/03/1990

    Art. 1º - Fica sujeito à multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que:...

  • Lei3.750 de 11/04/1960

    Art. 12, b - por pessoal empregado, inclusive o atual pessoal de obras e o atual pessoal de qualquer categoria do Serviço Especial de Saúde Pública, que conte menos de dois (2) anos de serviço na data da publicação desta lei e que ficará sujeito ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas.

  • Lei8.074 de 31/07/1990

    Art. 12, §2°, I, a - diárias relativas a trabalho fora da sede;...

  • Lei11.184 de 07/10/2005

    Art. 3º, II - aplicar a tecnologia compreendida como ciência do trabalho produtivo e o trabalho como categoria de saber e produção; e...

  • Lei2.613 de 23/09/1955

    Art. 4º, §1°, c - de um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;...

  • Lei14.824 de 20/03/2024

    Art. 25 - Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:...

  • Lei8.411 de 06/04/1992

    Art. 2º - Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região são criados no Ministério Público do Trabalho oito cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor, e um cargo em comissão de Procurador Regional do Trabalho, a ser preenchido mediante designação do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, dentre integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho.