“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.415 de 23/04/1992
Art. 2º - Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região são criados no Ministério Público do Trabalho oito cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor, e um cargo em comissão de Procurador Regional do Trabalho, a ser preenchido mediante designação do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho dentre integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho.
- Lei7.697 de 20/12/1988
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de Trabalho; Cz$ Mil 26000 - MINISTÉRIO do Trabalho 1.703.004 26110 - Secretaria de Mão-de-Obra 1.525.464 14452173.573 - Formação Profissional - Suporte Técnico 132.900 14452173.574 - Formação Profissional - SENAI 803.316 14452173.575 - Formação Profissional - SENAC 589.248 26201 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
- Lei14.003 de 26/05/2020
Art. 2º, V - 56 (cinquenta e seis) DAS-2; e...
- Lei5.442 de 24/05/1968
Art. 7º - Revogam-se os artigos 675 , 682, item I , 684, § 2º , e 709, item III, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967.
- Lei8.422 de 13/05/1992
Art. 11 - As Delegacias Regionais de Trabalho (DRT), incorporadas às unidades descentralizadas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990 , ficam reinstituídas, com as competências e atribuições dos titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único - É o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na estrutura do INSS, com o objetivo de transferir ao Ministério do Trabalho e da Administração a execução dos programas relacionados com as políticas ...
- Lei7.742 de 20/03/1989
Art. 6º, Parágrafo Único - O valor excedente aos limites referidos neste artigo será refinanciado pelo Tesouro Nacional, mediante o uso das dotações previstas na Atividade 92101.03070314.109 - Refinanciamento de Dívidas Externas com Aval do Tesouro Nacional e constantes do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.
- Lei2.191 de 05/03/1954
Art. 1º - O consêrto de carga e descarga, nos portos organizados, será feito, com exclusividades, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
- Lei8.989 de 24/02/1995
IPI
Art. 1º, III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;...
- imposto produtos industrializados
- tributação fabricação
- taxa produção