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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.507 de 10/07/2002

    Art. 5º - O disposto nesta Lei não se aplica ao trabalho voluntário.

  • Lei8.315 de 23/12/1991

    Art. 2º, I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social;...

  • Lei5.839 de 05/12/1972

    Art. 1º - O art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 674 Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; 3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal; 4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe; 6ª Região - Estados de...

    • Lei10.933 de 11/08/2004

      Art. 5º, §4° - A estimativa de que trata o inciso III do § 3º , no caso de proposta que contemple despesa obrigatória de caráter continuado, será considerada na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)...

    • Lei14.850 de 02/05/2024

      Art. 21 - O atendimento ao disposto nesta Seção será efetivado em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as diretrizes e os objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.

    • Lei9.082 de 25/07/1995

      Art. 9º - Os projetos de lei orçamentária e de créditos adicionais conterão, ao nível de categoria de programação, a identificação das fontes de recursos, que não constarão das respectivas leis.

    • Lei10.537 de 27/08/2002

      Art. 1º - Os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção III das Custas e Emolumentos Art. 789 Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do Trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64...

      • Lei1.541 de 05/01/1952

        Art. 1º - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 3.807.847,40 - (três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) - para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, assim discriminadas: Cr$ Cr$ 01 - Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho (...) 422.400,00 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 - 2ª Região (...) 598.558,00 03 - 3ª Região (...) 157.440,00 06 - 6ª Região (...) 226.800,00 07 - 7ª R...