“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.241 de 22/09/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - A divisão jurisdicional estabelecida no Art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho fica ajustada ao determinado neste artigo, passando a 2ª Região a abranger apenas os Estados de São Paulo e Mato Grosso e a 4ª Região integrada somente pelo Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei14.850 de 02/05/2024
Art. 21 - O atendimento ao disposto nesta Seção será efetivado em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as diretrizes e os objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.
- Lei12.973 de 13/05/2014
Art. 57, Parágrafo Único - As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação de que tratam as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar créditos calculados sobre o valor do custo de aquisição ou construção dos bens arrendados proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato.
- Lei2.627 de 22/10/1955
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 - Poder Judiciário - Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :...
- Lei14.437 de 15/08/2022
Art. 28, §5º - O empregado com contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não faz jus ao BEm.
- Lei10.297 de 26/10/2001
Art. 8º - O Poder Executivo, no prazo de 45 dias, a partir da publicação desta Lei, publicará o Plano Plurianual 2000/2003 vigente, incorporando as alterações efetivadas por esta Lei, pelas leis nº 10.178, de 12 de janeiro de 2001 , e nº 10.265, de 19 de julho de 2001 , e as decorrentes das leis orçamentárias de 2000 e de 2001, e respectivos créditos adicionais.
- Lei9.082 de 25/07/1995
Art. 9º - Os projetos de lei orçamentária e de créditos adicionais conterão, ao nível de categoria de programação, a identificação das fontes de recursos, que não constarão das respectivas leis.
- Lei8.538 de 21/12/1992
Art. 1º, II, b - Médico do Trabalho encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do Trabalho;...