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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.684 de 03/09/1979

    Art. 8º, §3° - O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficará subordinado, além das exigências constantes do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, ao preenchimento dos seguintes quesitos e condições básicas:...

  • Lei14.802 de 10/01/2024

    Art. 3º, V - neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e...

  • Lei3.610 de 11/08/1959

    Art. 2º - É alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que passará a ser composto de 9 (nove) Juízes, dos quais 2 (dois) serão representantes classistas: um dos empregados, outro dos empregadores.

  • Lei9.022 de 05/04/1995

    Art. 1º - Os arts. 846, 847 e 848, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 846 . Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. § 1º Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. § 2º Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenizaçã...

    • Lei6.536 de 16/06/1978

      Art. 2º - O parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei nº 9.394, de 1996) "Art. 59 - (...)...

    • Lei13.854 de 08/07/2019

      Art. 2º, IV - a elevação da produtividade do trabalho;...

    • Lei6.669 de 04/07/1979

      Art. 2º, IV, c - mercado de trabalho, formação profissional, artesanato;...

    • Lei13.814 de 17/04/2019

      Art. 4º, I - rescindir os contratos de trabalho remanescentes;...