“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- LeiLei de 04 de Outubro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, DO TRABALHO e Emprego, dos Transportes, da Defesa, DO Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastec...
- LeiLei 1239-A de 20 de Novembro de 1950
Art. 4º, §2º - A interrupção do pagamento das prestações ou do recolhimento das contribuições devidas, por mais de 6 (seis) meses, fará caducar os benefícios concedidos por esta Lei.
- LeiLei 3327-A de 03 de Dezembro de 1957
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados (...) 338.925.920 2.02 - Senado Federal (...) 154.146.300 493.072.220 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas (...) 85.469.906 3.02 - Conselho Nacional de Economia (...) 27.469.380 112.939.286 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República (...) 956.389.980 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 108.521.560 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 29.999.720 4.04 - Comissão de Read...
- LeiLei 1783-A de 26 de Dezembro de 1952
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- LeiLei 1720-B de 03 de Novembro de 1952
Art. 1º - O art. 609 do Decreto lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 609 Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas criminais, de acôrdo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único - Quando não fôr unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser apostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do artigo 613. Se o desacôrdo fôr parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de...
- LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Art. 2º, §6º - Fica o Poder Executivo autorisado a mandar pagar os premios já devidos, e por elle reconhecidos aos professores que os hajam requerido antes da data da presente lei e na fórma das leis em vigor, abrindo para esse fim os necessarios creditos.
- LeiLei 30-A de 27 de Fevereiro de 1935
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:...
- LeiLei 2475-A de 04 de Maio de 1955
JOÃO CAFÉ FILHO. Edmundo Jordão Amorim do Valle. J. M. Whitaker.