“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.026 de 14/06/1966
Art. 7º, c - pessoal admitido à conta aos recursos próprios da Campanha e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- Lei8.618 de 04/01/1993
Art. 4º, II - a expansão do Quadro de Pessoal Docente para consolidação da Universidade Federal de Roraima;...
- Lei7.962 de 21/12/1989
Art. 1º - O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 (...) VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário; (...) Art. 2º Esta Lei entra em vi...
- Lei2.755 de 16/04/1956
Art. 2º - O auxílio-doença, a aposentadoria e a pensão serão calculados na base do salário médio de contribuição verificado nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data do afastamento do trabalho, do requerimento ou da morte do segurado.
- Lei13.614 de 11/01/2018
Art. 5º, §10 - Os dados estatísticos sujeitos à consolidação pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal compreendem os coletados naquela circunscrição:...
- Lei1.677 de 26/09/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; - o crédito especial de Cr$ 6.575,20 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1950, a Beresford Martins Moreira, Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
- Lei12.304 de 02/08/2010
Art. 13 - O regime de pessoal da PPSA será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria Executiva.
- Lei9.756 de 17/12/1998
Lei do Agravo
Art. 2º - Os arts. 896 e 897 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 896 Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribun...